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O Crime de Ermelo
e o Stress de Guerra
Foram os jornais que deram a notícia: o criminoso que em 11
de Outubro passado matou, com uma caçadeira, na mesa de voto de Ermelo (Mondim
de Basto), o marido da candidata a Presidente da Junta de Freguesia, foi condenado
a 13,5 anos de cadeia, pelo crime de homicídio simples e mais dois anos pelo
crime de detenção de arma proibida. Ou seja: 14,5 anos. Dizem os jornais que o
crime não podia ser considerado «qualificado», porque, se o fosse a moldura
penal iria até aos 25 anos. E reafirmam os cronistas que o Tribunal o absolveu
do crime de detenção de arma em local proibido, por considerar que a mesa de
voto ainda não estava em funcionamento à hora do crime. Mais adiante lê-se que o Tribunal «teve em conta que o
arguido sofria de perturbações pós-stress traumático e abusava de
bebidas alcoólicas».
Não conheci a vítima, nem o assassino, nem sequer os
advogados de qualquer uma das duas partes e muito menos os magistrados. Não me
move a partidarite que foi o pretexto do homicídio. Sou independente e nem é
isso que me leva a pegar neste melindroso tema. Na altura houve um caso
semelhante em
Solveira. Coincidências partidárias já que os partidos
políticos não recrutam «matadores profissionais».
Como leigo que
acreditou na justiça como último reduto para defesa da democracia, enquanto não
teve razões para isso, ando hoje horrorizado com ela, porque tem sido ela que
instalou a descrença na sociedade. Basta ouvir o Bastonário da Ordem dos
Advogados e os intervenientes mais enfarinhados nos célebres casos: Freeport,
Casa Pia, Face Oculta, Submarinos, BPN...
O Bastonário disse, recentemente
que em tempos não muito distantes, para ser juiz era preciso ter cabelos
brancos, barba rija e estatuto de avô. Hoje dá-se um pontapé numa pedra e aí
está um magistrado, com poder ilimitado.
Vale mais uma mentira sua do que todas as verdades de um qualquer cidadão.
Devo confessar que
nos 57 anos que já completei de Jornalismo nunca fui meigo, a denunciar casos
nacionais: Para que Guimarães tivesse o pólo tecnológico; autarcas que foram
obrigados a desfazer negócios, devolvendo a mercadoria; directores gerais que
foram destituídos; fraudes com «guardas campestres» fictícios, (na Câmara de
Guimarães) que eram promovidos, tinham férias subsídio de férias e de Natal e
que subtraíram em 16 anos, ao erário público mais do dobro do que eu ganhei, em
quatro de vereador, a tempo inteiro.
Apesar de tudo nunca fui julgado e, muito menos, condenado.
Penso um dia publicar em livro estes e outros casos para mostrar como se deve
fazer pedagogia com o jornalismo.
É com esta experiência da vida, polémica, interventiva e
patriótica que escolho esta sentença de Ermelo para demonstrar que muita coisa
anda mal no reino da Patagónia.
Fui militar na pior zona de Norte de Angola. Como alferes
ranger tocavam-me os piores casos da companhia. Nunca dei um tiro, apontando
pessoas. Como é que na pacata aldeia de Ermelo, numa manhã de Domingo, um
cidadão pega numa arma caçadeira, chega ao local onde iria decorrer o mais nobre
acto democrático que é o voto, aponta, a matar, um vizinho de todos os dias e
foge? Como pode, quando julgado esse hediondo crime, não ser considerado
«qualificado»? Que outros ingredientes malignos seriam precisos para lhe
aplicar essa moldura penal?
Tratando-se de um crime brutal numa mesa de voto, não seria
paradigmático para a vida nacional?
Em que razões
científicas se apoiou a justiça para invocar o Stress de Guerra como
atenuante?
O stress de guerra é um neologismo que em Portugal se aplica
a certos militares da guerra do Ultramar que regressaram e não puderam ter uma
vida decente por razões do foro psiquiátrico.
Há gabinetes especializados onde esses potenciais stressados
recorrem com o intuito de juntas médicas especializadas, lhes reconhecerem esse
estigma que poderá habilitar o ex-militar a uma pequena reforma. Sem essa junta
médica confirmar, não há nada para ninguém. E, contudo, há milhares de
combatentes que invocam esse drama. Muniu-se o Tribunal do parecer dessa Junta
médica? Já beneficiaria o criminoso desse estatuto? Sei do que falo porque
criei e dirigi, 20 anos a ANCU (Associação Nacional dos Combatentes do
Ultramar) que tem a sua paternidade lacrada no Monumento aos Combatentes, em
Belém, junto ao forte do Bom Sucesso. O Stress de guerra passou por essa (e
outras associações do género). Porque será que a maior parte dos legítimos
stressados, morrem desprezados nas esquinas de qualquer rua, sem esse ou
qualquer outro benefício social. E um criminoso beneficia desse estatuto, a
pretexto do assalto ao poder local?
Os que invocaram esse álibi não serão da família dos mesmos
que em 11 de Maio [isto é,
em 19 de Junho]¹ de 1997, passaram a beneficiar da Lei nº 20/97, também
chamada dos «desertores»? Ainda
não foi revogada e fez com que muitas dezenas daqueles que estiveram presos
antes do 25 de Abril, ou que aleguem ter saído do país, como clandestinos, em
consequência de actividades políticas desenvolvidas contra o regime, requeiram
que «todo esse tempo, seja considerado, a requerimento dos interessados,
equivalente a entrada de contribuições para a segurança social». Mais grave:
Essa lei tem efeitos retroactivos a 26 de Maio de 1926 e até 25/4/1974».
Como seria bom que um corajoso deputado ou grupo Parlamentar, requeresse e
tornasse publica essa relação. Talvez fosse mais um dos casos bicudos da
Justiça Portuguesa.
Barroso da Fonte
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adenda (em 17:10 02Ago2010)
Caro amigo João Barroso da Fonte, pf consulte o...
[¹] Projecto de Lei 182/VII
entrada: 27.Junho.1996
autoria: bancada do Partido
Socialista, deputados Fernando Pereira Marques e Manuel Alegre de Melo Duarte]
“Contagem
especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões politicas para
efeitos de pensão de velhice ou de invalidez”
>>>
para saber mais, ver online
Quanto a “nexos causais” de quaisquer sintomas de PTSD, servem para
quase tudo e, se “enquadrados” na guerra... “colonial”, então, para este regime
de c‘tadinhos, servem que nem ginjas! O cúmulo, não do despacho jurídico, mas
de parte da respectiva fundamentação atenuante, tanto quanto me apercebo [sem o
ter lido] configura probabilidade de poder vir tal sentença a ser anulada,
sendo certo que quaisquer nexos causais – no caso concreto – com “PTSD” [seja
ele de que origem fôr… ], carecem de comprovação histórica e documental,
subsequentemente analisada e cotejada junto de fontes credíveis, a qual tem
forçosamente de obter prévia validação científica, antes de ser apresentada à apreciação, de ambas as partes,
[tanto o Ministério Público como o Defensor do Arguido], como possível
“atenuante” de quaisquer actos cometidos. Mas, infelizmente, tudo aponta para
sentido diverso: vejam-se, como outros maus exemplos da inversão de princípios,
o caso dos “Direitos e Deveres” [por esta mesmíssima e exacta (des)ordem de
factores], que desde 1976 está “consagrado” na Constituição desta IV República,
a qual permite e incentiva a apresentação, discussão, aprovação e promulgação
daquela tal celerada Lei 20/97 [que desde há tempos a esta parte, de quando em
vez, temos tido ambos ocasião de relembrar a quem a não conhece, ou, se
conhece, se exime a discutir].
Abraço,
Abreu dos Santos
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