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14 de dezembro de 2017

HOMICÍDIOS por negligência do Estado

NOTA: Este e dezenas de outros casos semelhantes, como Famalicão, Almada, Palmela, Melres, deviam merecer muita atenção dos governantes!

VER Vídeo:  https://www.youtube.com/watch?v=fE4Yq2EdtOw

  O Crime de Ermelo e o Stress de Guerra
Foram os jornais que deram a notícia: o criminoso que em 11 de Outubro passado matou, com uma caçadeira, na mesa de voto de Ermelo (Mondim de Basto), o marido da candidata a Presidente da Junta de Freguesia, foi condenado a 13,5 anos de cadeia, pelo crime de homicídio simples e mais dois anos pelo crime de detenção de arma proibida. Ou seja: 14,5 anos. Dizem os jornais que o crime não podia ser considerado «qualificado», porque, se o fosse a moldura penal iria até aos 25 anos. E reafirmam os cronistas que o Tribunal o absolveu do crime de detenção de arma em local proibido, por considerar que a mesa de voto ainda não estava em funcionamento à hora do crime. Mais adiante lê-se que o Tribunal «teve em conta que o arguido sofria de perturbações pós-stress traumático e abusava de bebidas alcoólicas».
Não conheci a vítima, nem o assassino, nem sequer os advogados de qualquer uma das duas partes e muito menos os magistrados. Não me move a partidarite que foi o pretexto do homicídio. Sou independente e nem é isso que me leva a pegar neste melindroso tema. Na altura houve um caso semelhante em Solveira. Coincidências partidárias já que os partidos políticos não recrutam «matadores profissionais».
  Como leigo que acreditou na justiça como último reduto para defesa da democracia, enquanto não teve razões para isso, ando hoje horrorizado com ela, porque tem sido ela que instalou a descrença na sociedade. Basta ouvir o Bastonário da Ordem dos Advogados e os intervenientes mais enfarinhados nos célebres casos: Freeport, Casa Pia, Face Oculta, Submarinos, BPN...
 O Bastonário disse, recentemente que em tempos não muito distantes, para ser juiz era preciso ter cabelos brancos, barba rija e estatuto de avô. Hoje dá-se um pontapé numa pedra e aí está um  magistrado, com poder ilimitado. Vale mais uma mentira sua do que todas as verdades de um qualquer cidadão.
 Devo confessar que nos 57 anos que já completei de Jornalismo nunca fui meigo, a denunciar casos nacionais: Para que Guimarães tivesse o pólo tecnológico; autarcas que foram obrigados a desfazer negócios, devolvendo a mercadoria; directores gerais que foram destituídos; fraudes com «guardas campestres» fictícios, (na Câmara de Guimarães) que eram promovidos, tinham férias subsídio de férias e de Natal e que subtraíram em 16 anos, ao erário público mais do dobro do que eu ganhei, em quatro de vereador, a tempo inteiro.
Apesar de tudo nunca fui julgado e, muito menos, condenado. Penso um dia publicar em livro estes e outros casos para mostrar como se deve fazer pedagogia com o jornalismo.
É com esta experiência da vida, polémica, interventiva e patriótica que escolho esta sentença de Ermelo para demonstrar que muita coisa anda mal no reino da Patagónia.
Fui militar na pior zona de Norte de Angola. Como alferes ranger tocavam-me os piores casos da companhia. Nunca dei um tiro, apontando pessoas. Como é que na pacata aldeia de Ermelo, numa manhã de Domingo, um cidadão pega numa arma caçadeira, chega ao local onde iria decorrer o mais nobre acto democrático que é o voto, aponta, a matar, um vizinho de todos os dias e foge? Como pode, quando julgado esse hediondo crime, não ser considerado «qualificado»? Que outros ingredientes malignos seriam precisos para lhe aplicar essa moldura penal?
Tratando-se de um crime brutal numa mesa de voto, não seria paradigmático para a vida nacional?
 Em que razões científicas se apoiou a justiça para invocar o Stress de Guerra como atenuante?
O stress de guerra é um neologismo que em Portugal se aplica a certos militares da guerra do Ultramar que regressaram e não puderam ter uma vida decente por razões do foro psiquiátrico. 
Há gabinetes especializados onde esses potenciais stressados recorrem com o intuito de juntas médicas especializadas, lhes reconhecerem esse estigma que poderá habilitar o ex-militar a uma pequena reforma. Sem essa junta médica confirmar, não há nada para ninguém. E, contudo, há milhares de combatentes que invocam esse drama. Muniu-se o Tribunal do parecer dessa Junta médica? Já beneficiaria o criminoso desse estatuto? Sei do que falo porque criei e dirigi, 20 anos a ANCU (Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar) que tem a sua paternidade lacrada no Monumento aos Combatentes, em Belém, junto ao forte do Bom Sucesso. O Stress de guerra passou por essa (e outras associações do género). Porque será que a maior parte dos legítimos stressados, morrem desprezados nas esquinas de qualquer rua, sem esse ou qualquer outro benefício social. E um criminoso beneficia desse estatuto, a pretexto do assalto ao poder local?
Os que invocaram esse álibi não serão da família dos mesmos que em 11 de Maio [isto é, em 19 de Junho]¹ de 1997, passaram a beneficiar da Lei nº 20/97, também chamada dos «desertores»?  Ainda não foi revogada e fez com que muitas dezenas daqueles que estiveram presos antes do 25 de Abril, ou que aleguem ter saído do país, como clandestinos, em consequência de actividades políticas desenvolvidas contra o regime, requeiram que «todo esse tempo, seja considerado, a requerimento dos interessados, equivalente a entrada de contribuições para a segurança social». Mais grave: Essa lei tem efeitos retroactivos a 26 de Maio de 1926 e até 25/4/1974». Como seria bom que um corajoso deputado ou grupo Parlamentar, requeresse e tornasse publica essa relação. Talvez fosse mais um dos casos bicudos da Justiça Portuguesa. 
Barroso da Fonte

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adenda (em 17:10 02Ago2010)

Caro amigo João Barroso da Fonte, pf consulte o...

[¹] Projecto de Lei 182/VII
entrada: 27.Junho.1996
autoria: bancada do Partido Socialista, deputados Fernando Pereira Marques e Manuel Alegre de Melo Duarte]
“Contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões politicas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez”

>>> para saber mais, ver online

Quanto a “nexos causais” de quaisquer sintomas de PTSD, servem para quase tudo e, se “enquadrados” na guerra... “colonial”, então, para este regime de c‘tadinhos, servem que nem ginjas! O cúmulo, não do despacho jurídico, mas de parte da respectiva fundamentação atenuante, tanto quanto me apercebo [sem o ter lido] configura probabilidade de poder vir tal sentença a ser anulada, sendo certo que quaisquer nexos causais – no caso concreto – com “PTSD” [seja ele de que origem fôr… ], carecem de comprovação histórica e documental, subsequentemente analisada e cotejada junto de fontes credíveis, a qual tem forçosamente de obter prévia validação científica, antes de ser apresentada à apreciação, de ambas as partes, [tanto o Ministério Público como o Defensor do Arguido], como possível “atenuante” de quaisquer actos cometidos. Mas, infelizmente, tudo aponta para sentido diverso: vejam-se, como outros maus exemplos da inversão de princípios, o caso dos “Direitos e Deveres” [por esta mesmíssima e exacta (des)ordem de factores], que desde 1976 está “consagrado” na Constituição desta IV República, a qual permite e incentiva a apresentação, discussão, aprovação e promulgação daquela tal celerada Lei 20/97 [que desde há tempos a esta parte, de quando em vez, temos tido ambos ocasião de relembrar a quem a não conhece, ou, se conhece, se exime a discutir].

Abraço,

Abreu dos Santos

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